l. DO NOME E
OBJETIVOS
Art. 1 - A NOVA ORDEM
DE JESUS, Instituição Espiritualista, Beneficente e
Cultural, foi trazida à Terra no domingo 22 de fevereiro, de 1970,
no “Posto de Serviço Espiritual do Irmão
Thomé”, situado no 2°
andar/201 da Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 99(*), na
Cidade do Rio de Janeiro, Brasil, por determinação do
Senhor Jesus de Nazareth.
Art. 2 - O nome
autorizado pelo Senhor Jesus de Nazareth é NOVA ORDEM DE JESUS,
daqui por diante mencionado a ORDEM.
Art. 3 - São
objetivos fundamentais da ORDEM recebidos do Senhor Jesus por
intermédio do Irmão Thomé (Apóstolo), à espiritualização das
almas encarnadas, mediante o desenvolvimento das seguintes
atividades:
a) difundir a excelsa
verdade de que todos os homens e mulheres são irmãos perante a
Divindade, devendo cada qual amar ao seu próximo como a
si mesmo e praticar a fraternidade;
b) propagar a verdade
de que todas as almas encarnadas são criaturas em busca de
mais luz e progresso espiritual na Terra;
c) preconizar a
necessidade de cada ser humano tratar de corrigir possíveis
faltas ou desvios morais, com o fim de melhorar desde logo suas
condições de vida e, conseqüentemente, adquirir as luzes que veio
buscar na Terra;
d) propagar a
existência do mundo espiritual, de onde vieram para a Terra as almas
que aqui vivem, ao qual regressarão ao findarem a sua presente
encarnação;
e) esclarecer a
conveniência do intercâmbio espiritual das almas encarnadas com seus
entes queridos que partiram;
f) difundir entre
todas as almas encarnadas a necessidade da oração fervorosa;
g) difundir a
necessidade de cada ser humano passar a ver um verdadeiro irmão no
seu semelhante, e ajudá-lo no que puder, tal como faria com um
irmão consanguíneo;
h) esclarecer a
importância e a ação da prece, e dedicá-la aos irmãos necessitados,
tanto aos da Terra como aos do Espaço, aos cegos, enfermos e
criminosos, ajudando com estas orações, inclusive, a melhorar o nível
vibratório do mundo terreno;
i ) esclarecer que a
NOVA ORDEM DE JESUS se propõe a colaborar com as
religiões na espiritualização de todos, para a felicidade geral da humanidade e
se prontifica, da mesma forma, a remeter prospectos da
Obra às pessoas interessadas.
Art. 4 - Estes são os
princípios fundamentais que o Senhor Jesus deseja
desenvolver na Terra neste fim de século, para cujo êxito convoca as
pessoas de boa vontade.
Art. 5 - Adverte o
Senhor Jesus que nenhuma atitude contra estes princípios
logrará prevalecer, em virtude de numerosas Entidades de grande
evolução espiritual estarem empenhadas a não permitir qualquer
movimento nocivo. Os tempos são chegados para elevar o nível
vibratório da humanidade terrena à sua verdadeira categoria
e, portanto, o movimento encabeçado pelo Senhor Jesus
destina-se a esse objetivo.
Art. 6 - A NOVA ORDEM
DE JESUS não vem modificar nada o que de bom existir
em matéria de religião, mas colaborar com todos para a maior
felicidade dos seres humanos.
Art. 7 - O Senhor
Jesus faz questão de declarar que no espaço se encontra jubiloso
em atender os pedidos que lhe são enviados da Terra, desejoso de
ver todos os filhos alegres e satisfeitos durante o tempo que
aqui permanecerem.
Art. 8- Palavras
finais do Irmão Thomé ao Irmão Diamantino Coelho Fernandes
(Apóstolo Thiago), em 1970, ao ditar o que aí fica: “Eis as
principais instruções que o Senhor manda redigir por teu intermédio,
pedindo-te que as estudes e procures por em prática da melhor
maneira possível”.
2. DO CORPO
GOVERNATIVO
Art. 9 - O Corpo
Governativo da NOVA ORDEM DE JESUS será denominado
SUPREMO CAPÍTULO e constituído pelo Delegado-Geral, Adjunto do
Delegado, Secretário-Geral, Provedor-Geral,
Procurador-Geral, Administrador, Relações Públicas, Coordenador Cultural e Oficial Divulgador,
cabendo ao Delegado-Geral representar a
ORDEM em juízo e fora dele, ativa e passivamente.
Art. 10 - O
Delegado-Geral é designado pelo Senhor Jesus, diretamente ou por
intermédio dos Seus Emissários mencionados no Artigo 21 e
conservará o cargo por tempo indeterminado ou até que renuncie,
com poder, para indicar o seu substituto interino. Outrossim, o Supremo
Capítulo será vitalício (não sujeito a votação) e seus
Membros serão designados para os cargos pelo Delegado-Geral, ou
por ele substituídos.
Art. 11- Compete ao
Delegado-Geral da ORDEM, e aos Subdelegados dos Capítulos
Regionais, convocar e presidir as reuniões dos Capítulos, bem
como orientar e incentivar os trabalhos da ORDEM em geral.
Art. 12 - Compete ao
Adjunto do Delegado coordenar as atividades gerais da
ORDEM e assinar com o Delegado-Geral os documentos submetidos
à sua assinatura.
Art. 13 - Compete ao
Provedor-Geral organizar e dirigir a contabilidade,
proceder à arrecadação das colaborações em valores e donativos, assinar,
com o Delegado-Geral, os cheques bancários e os recibos, bem
como efetuar os pagamentos autorizados pelo Delegado-Geral.
O Provedor-Geral responderá por todos os valores
entregues à sua guarda, os quais deverão ser depositados em
estabelecimento bancário escolhido pelos Dirigentes ou na Caixa Econômica
Federal, sendo que a movimentação dos valores bancários
será feita por meio de cheques assinados conjuntamente pelo
Delegado-Geral e o Provedor-Geral.
Art. 14 - Em relação
aos Capítulos Regionais, os cheques deverão ser assinados
obrigatoriamente pelo Subdelegado-Capitular e Provedor.
Art. 15 - Quatro
Membros do Supremo Capítulo, pessoalmente presentes, constituem
“quorum”, em qualquer reunião do mesmo; cada membro
presente possuirá um voto, mas, na eventualidade do empate de votação,
o Delegado-Geral (ou pessoa que ele credenciar
para presidir em seu lugar) possuíra segundo voto, ou voto de “qualidade”.
Art. 16 - A ORDEM poderá
adquirir propriedades ou recebê-las em doação, mas só
poderá aliená-las ou onerá-las mediante resolução especial do
Supremo Capítulo. Para os efeitos de posse de propriedades por
compra ou doação, representarão a ORDEM o Delegado-Geral,
o Adjunto do Delegado, o Provedor-Geral e o
Procurador-Geral, conjuntamente, o mesmo devendo verificar-se em caso
de alienar ou onerar quaisquer propriedades pertencentes à ORDEM.
Art. 17 - O Supremo
Capítulo tem poderes para erigir e estabelecer Capítulos
Regionais da NOVA ORDEM DE JESUS, mediante autorização
sob seu selo e assinaturas do Delegado-Geral, do Adjunto do
Delegado e do Provedor-Geral, sendo que as disposições a
respeito do “quorum” e voto de qualidade aplicar-se-ão também aos
Capítulos Regionais.
3. DOS CAPÍTULOS REGIONAIS
Art. 18 - Os
Capítulos Regionais, em qualquer parte do mundo, serão denominados “Capítulo
Regional da NOVA ORDEM DE JESUS”, assim
constituído, em princípio, por um Subdelegado-Capitular, um
Secretário e um Provedor.
§ l°) - Os Capítulos
Regionais reunir-se-ão tantas vezes quantas forem necessárias ao
desempenho de suas missões, dentro do Plano Geral da ORDEM,
devendo enviar cópia de suas atas, quando o Supremo Capítulo
solicitar.
§2°) - Os Capítulos
Regionais serão limitados às áreas de suas respectivas
jurisdições, mantendo, sempre, vínculo espiritual e filosófico com a ORDEM.
Art. 19 - Os
Capítulos Regionais serão completamente independentes,
financeira e orçamentariamente, e o Supremo Capítulo será considerado
sem imposição para financiá-los, assim como não terá
qualquer responsabilidade legal a respeito de quaisquer dívidas ou ônus em
que incorram. O Supremo Capítulo poderá, entretanto,
auxiliá-los, dentro da possibilidade.
Art. 20 - O Supremo
Capítulo possui autoridade obrigatória legal, e final, sobre
todos os Capítulos Regionais, e estes ficam na obrigação de
notificar ao Supremo Capítulo todas as ocorrências que impliquem na boa
marcha do Capítulo Regional e de atenderem às normas previstas
nas Instruções para Funcionamento das Entidades Irmanadas à
NOVA ORDEM DE JESUS.
4. DO PATRONO E
GRÃO-MESTRE DA ORDEM
Art. 21- A ORDEM
aclama o Senhor Jesus de Nazareth Patronus Emeritus ad
Millennia Supremo da ORDEM como GRÃO-MESTRE, INSPIRADOR e
CONSELHEIRO presente em todos os atos. Elege os
Apóstolos Thomé e Thiago - Emissários do Senhor Jesus, como
Assistentes Espirituais da ORDEM. E elege Maria de Nazareth, a
Excelsa Mãe de Jesus, como Medianeira dos Membros da ORDEM e de seus
familiares.
5. DAS CONTRIBUIÇÕES
Art. 22 - Os Membros
da Entidade participarão na difusão da ORDEM e poderão
auxiliar na expansão da Obra, colaborando espontaneamente e com
o que puderem, com valores ou com doações de bens
móveis ou imóveis.
§ Único - O Supremo
Capítulo terá poder para prescrever uma taxa se as
circunstâncias assim o exigirem.
6. DO SUPREMO
CAPÍTULO
Art. 23 - O Supremo
Capítulo terá autoridade para entrar em certas empresas
comerciais ou similares, com o propósito de assegurar a
sobrevivência da Instituição, se assim for considerado conveniente.
Art. 24 - O Supremo
Capítulo, só e somente, terá poderes para emendar ou
reformar esta Constituição quando isso tornar necessário, a seu
próprio juízo, e também promulgar quaisquer outras Regras e
Regulamentos que se tornem necessários, para o fim de torná-los
efetivos; e na eventualidade de surgir alguma disputa concernente a estes
assuntos, a decisão do Delegado-Geral será final e
legalmente obrigatória para todos os Membros e quantos tiverem
negócios com a ORDEM.
Art. 25 - As pessoas
inscritas na NOVA ORDEM DE JESUS serão automaticamente
inscritas na sua Matriz existente no mundo espiritual.
Art. 26 - Para dar
cumprimento aos objetivos estabelecidos pelo Senhor Jesus ao
determinar a criação desta NOVA ORDEM, o Supremo Capítulo,
assim como os Capítulos Regionais ou demais Entidades Irmanadas,
tanto nacionais como internacionais, realizarão sessões de
estudos e trabalhos espirituais em suas sedes.
Art. 27 - As sessões
de estudos e trabalhos espirituais realizar-se-ão uma ou mais
vezes por semana, no horário mais conveniente, devendo constar de
explanação da Doutrina Espiritualista preconizada pelo
Artigo 3 sob a direção do Delegado-Geral ou pessoa por ele designada,
na sede, e dos Subdelegados dos Capítulos Regionais, nacionais
e internacionais, em suas respectivas sedes.
§ Único - Dentro das
possibilidades, será programada reunião às quintas-feiras à
noite tendo em vista participarem da corrente vibratória do “Círculo
Espiritual do Amor de Jesus”, às 21 horas, conforme
estabelecido na página 4 da Obra “Vida de Jesus ditada por Ele mesmo”,
Art. 28 - O Supremo
Capítulo terá poderes para conferir títulos honoríficos à
pessoas de ambos os sexos que tenham prestado serviços relevantes à
ORDEM ou à Doutrina Espiritualista.
Art. 29 - Os títulos
honoríficos podem ser conferidos também à pessoas residentes
na jurisdição dos Capítulos, nacionais e internacionais,
somente podendo ser conferidos, porém, pelo Supremo Capítulo.
7. DA DIVISA DA ORDEM
Art. 30 - A NOVA
ORDEM DE JESUS adota para si a seguinte divisa:
a) Cultivar o RETO
PENSAR, o RETO AGIR e o RETO VIVER, preconizados pelas
obras da Grande Cruzada de Esclarecimento, a saber: “As Forças
do Bem”, “Derradeira Chamada”, “Vida Nova”, “Elucidário”,
“Corolarium”, “Vida de Jesus Ditada por Ele Mesmo” e “Nova
Ordem de Jesus”, bem como outras de elevado nível
espiritual;
b) preparar o
Espírito, por meio da prece, da meditação e de exercícios
espirituais, e dedicar-se ao serviço ao bem da humanidade, trilhando o luminoso
caminho que conduz ao Divino Salvador;
c) oferecer-se a si
mesmo como um canal conveniente à fluidez do Amor
Divino e bênçãos sobre a humanidade;
d) manter-se cônscio
do poder da vida interior, que vem de Deus e nossa perfeita
unidade com Ele e através d’Ele, com todos os seres viventes;
e) proclamar que
existe uma só Consciência Universal, uma só Verdade e uma só
Luz, e que disso todos nós somos veículos;
f) aprender a
depender da Lei da Vida que é Deus, o Dador de todas as coisas, e
que a Divina Justiça governa o Universo;
g) firmar-se nos
ensinamentos e objetivos da ORDEM de Jesus e propiciar o contato
com o Espaço.
8. DO VOTO GERAL DA
ORDEM
Art. 31 - A ORDEM
pedirá a todos os Membros o voto seguinte: “Prometo permanecer
consciente dos altos e nobres preceitos do Reto Pensar, Reto
Agir e Reto Viver em minha vida diária e manifestá-los nas
palavras simples de Amor, na precaução de minha saúde, no
auxílio ao próximo e no serviço dedicado ao Nosso Senhor e Mestre
Jesus”.
9. DEFERÊNCIA DO
SENHOR JESUS
Art. 32 - Por uma
excelsa deferência do Senhor Jesus, os lares de todos os
Membros da ORDEM em qualquer parte do solo terreno
receberão a visita semanal dos Mensageiros do Senhor, que se incumbirão de
manter esses lares espiritualmente limpos de influências
astrais e preservar a paz e a harmonia da família.
10. DO PATRIMÔNIO DA
ORDEM
Art. 33 - O
patrimônio da NOVA ORDEM DE JESUS deverá constar das colaborações
recebidas, de valores, donativos e quaisquer direitos que
porventura venham a ser-lhe cedidos por benemerência.
11. DOS MEMBROS,
SEDE, FORO e DURAÇÃO
Art. 34 - A NOVA
ORDEM DE JESUS não tem fins políticos nem lucrativos, sendo
constituída por um número ilimitado de Membros de ambos os
sexos sem distinção de cor ou nacionalidade, os quais não
respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
§ ÚNICO - Nenhum dos
Membros da NOVA ORDEM DE JESUS perceberá
qualquer salário ou remuneração, em espécie ou valores, para
exercício de cargos da ORDEM, em qualquer parte do mundo.
Art. 35 - A NOVA
ORDEM DE JESUS tem sede e foro na Cidade de Brasília,
Brasil.
Art. 36 - A Ordem
terá duração indeterminada, e em caso de dissolução, seu
Patrimônio reverterá, integralmente, a favor de entidade
congênere, de fins filantrópicos, devidamente registrada no Conselho Nacional
de Serviço Social.
Art. 37 - As
Instruções para o Funcionamento das Instituições Irmanadas à Nova
Ordem de Jesus, regulamentarão os dispositivos gerais de ação das
Entidades filiadas à Ordem, e especificarão as normas de
atividades beneficentes, culturais e espirituais.
Art. 38 - Esta
Constituição, substanciada com o original de 1970, foi aprovada
pelo Delegado-Geral em 5 de novembro de 1974, data em que,
para todos os efeitos de Direito, entra em vigor, e vai assinada
pelos Membros do Supremo Capítulo em Assembléia Geral.
Nova Ordem de Jesus,
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1974.
Ass. E.R.R.
Delegado-Geral da Nova Ordem de
Jesus
Transcrito do Diário
Oficial Parte l - do dia
24-02-75
(*) Ex-sede da instituição
Nenhum comentário:
Postar um comentário