Passa já da hora o vosso despertar espiritual . . . Saiba que a tua verdadeira pátria é no mundo espiritual . . . Teu objetivo aqui é adquirir luzes e bênçãos para que possas iluminar teus caminhos quando deixares esta dimensão, ascender e não ficar em trevas neste mundo de ilusão . . .   Muita Paz Saúde Luz e Amor . . . meu irmão . . . minha irmã

sábado, 18 de maio de 2013

CONSTITUIÇÃO DA NOVA ORDEM DE JESUS



l. DO NOME E OBJETIVOS

Art. 1 - A NOVA ORDEM DE JESUS, Instituição Espiritualista, Beneficente e Cultural, foi trazida à Terra no domingo 22 de fevereiro, de 1970, no “Posto de Serviço Espiritual do Irmão
Thomé”, situado no 2° andar/201 da Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 99(*), na Cidade do Rio de Janeiro, Brasil, por determinação do Senhor Jesus de Nazareth.

Art. 2 - O nome autorizado pelo Senhor Jesus de Nazareth é NOVA ORDEM DE JESUS, daqui por diante mencionado a ORDEM.

Art. 3 - São objetivos fundamentais da ORDEM recebidos do Senhor Jesus por intermédio do Irmão Thomé (Apóstolo), à espiritualização das almas encarnadas, mediante o desenvolvimento das seguintes atividades:

a) difundir a excelsa verdade de que todos os homens e mulheres são irmãos perante a Divindade, devendo cada qual amar ao seu próximo como a si mesmo e praticar a fraternidade;

b) propagar a verdade de que todas as almas encarnadas são criaturas em busca de mais luz e progresso espiritual na Terra;

c) preconizar a necessidade de cada ser humano tratar de corrigir possíveis faltas ou desvios morais, com o fim de melhorar desde logo suas condições de vida e, conseqüentemente, adquirir as luzes que veio buscar na Terra;

d) propagar a existência do mundo espiritual, de onde vieram para a Terra as almas que aqui vivem, ao qual regressarão ao findarem a sua presente encarnação;

e) esclarecer a conveniência do intercâmbio espiritual das almas encarnadas com seus entes queridos que partiram;

f) difundir entre todas as almas encarnadas a necessidade da oração fervorosa;

g) difundir a necessidade de cada ser humano passar a ver um verdadeiro irmão no seu semelhante, e ajudá-lo no que puder, tal como faria com um irmão consanguíneo;

h) esclarecer a importância e a ação da prece, e dedicá-la aos irmãos necessitados, tanto aos da Terra como aos do Espaço, aos cegos, enfermos e criminosos, ajudando com estas orações, inclusive, a melhorar o nível vibratório do mundo terreno;

i ) esclarecer que a NOVA ORDEM DE JESUS se propõe a colaborar com as religiões na espiritualização de todos, para a felicidade geral da humanidade e se prontifica, da mesma forma, a remeter prospectos da Obra às pessoas interessadas.

Art. 4 - Estes são os princípios fundamentais que o Senhor Jesus deseja desenvolver na Terra neste fim de século, para cujo êxito convoca as pessoas de boa vontade.

Art. 5 - Adverte o Senhor Jesus que nenhuma atitude contra estes princípios logrará prevalecer, em virtude de numerosas Entidades de grande evolução espiritual estarem empenhadas a não permitir qualquer movimento nocivo. Os tempos são chegados para elevar o nível vibratório da humanidade terrena à sua verdadeira categoria e, portanto, o movimento encabeçado pelo Senhor Jesus destina-se a esse objetivo.

Art. 6 - A NOVA ORDEM DE JESUS não vem modificar nada o que de bom existir em matéria de religião, mas colaborar com todos para a maior felicidade dos seres humanos.

Art. 7 - O Senhor Jesus faz questão de declarar que no espaço se encontra jubiloso em atender os pedidos que lhe são enviados da Terra, desejoso de ver todos os filhos alegres e satisfeitos durante o tempo que aqui permanecerem.

Art. 8- Palavras finais do Irmão Thomé ao Irmão Diamantino Coelho Fernandes (Apóstolo Thiago), em 1970, ao ditar o que aí fica: “Eis as principais instruções que o Senhor manda redigir por teu intermédio, pedindo-te que as estudes e procures por em prática da melhor maneira possível”.

2. DO CORPO GOVERNATIVO

Art. 9 - O Corpo Governativo da NOVA ORDEM DE JESUS será denominado SUPREMO CAPÍTULO e constituído pelo Delegado-Geral, Adjunto do Delegado, Secretário-Geral, Provedor-Geral, Procurador-Geral, Administrador, Relações Públicas, Coordenador Cultural e Oficial Divulgador, cabendo ao Delegado-Geral representar a ORDEM em juízo e fora dele, ativa e passivamente.

Art. 10 - O Delegado-Geral é designado pelo Senhor Jesus, diretamente ou por intermédio dos Seus Emissários mencionados no Artigo 21 e conservará o cargo por tempo indeterminado ou até que renuncie, com poder, para indicar o seu substituto interino. Outrossim, o Supremo Capítulo será vitalício (não sujeito a votação) e seus Membros serão designados para os cargos pelo Delegado-Geral, ou por ele substituídos.

Art. 11- Compete ao Delegado-Geral da ORDEM, e aos Subdelegados dos Capítulos Regionais, convocar e presidir as reuniões dos Capítulos, bem como orientar e incentivar os trabalhos da ORDEM em geral.

Art. 12 - Compete ao Adjunto do Delegado coordenar as atividades gerais da ORDEM e assinar com o Delegado-Geral os documentos submetidos à sua assinatura.

Art. 13 - Compete ao Provedor-Geral organizar e dirigir a contabilidade, proceder à arrecadação das colaborações em valores e donativos, assinar, com o Delegado-Geral, os cheques bancários e os recibos, bem como efetuar os pagamentos autorizados pelo Delegado-Geral. O Provedor-Geral responderá por todos os valores entregues à sua guarda, os quais deverão ser depositados em estabelecimento bancário escolhido pelos Dirigentes ou na Caixa Econômica Federal, sendo que a movimentação dos valores bancários será feita por meio de cheques assinados conjuntamente pelo Delegado-Geral e o Provedor-Geral.

Art. 14 - Em relação aos Capítulos Regionais, os cheques deverão ser assinados obrigatoriamente pelo Subdelegado-Capitular e Provedor.

Art. 15 - Quatro Membros do Supremo Capítulo, pessoalmente presentes, constituem “quorum”, em qualquer reunião do mesmo; cada membro presente possuirá um voto, mas, na eventualidade do empate de votação, o Delegado-Geral (ou pessoa que ele credenciar para presidir em seu lugar) possuíra segundo voto, ou voto de “qualidade”.

Art. 16 - A ORDEM poderá adquirir propriedades ou recebê-las em doação, mas só poderá aliená-las ou onerá-las mediante resolução especial do Supremo Capítulo. Para os efeitos de posse de propriedades por compra ou doação, representarão a ORDEM o Delegado-Geral, o Adjunto do Delegado, o Provedor-Geral e o Procurador-Geral, conjuntamente, o mesmo devendo verificar-se em caso de alienar ou onerar quaisquer propriedades pertencentes à ORDEM.

Art. 17 - O Supremo Capítulo tem poderes para erigir e estabelecer Capítulos Regionais da NOVA ORDEM DE JESUS, mediante autorização sob seu selo e assinaturas do Delegado-Geral, do Adjunto do Delegado e do Provedor-Geral, sendo que as disposições a respeito do “quorum” e voto de qualidade aplicar-se-ão também aos Capítulos Regionais.

3. DOS CAPÍTULOS REGIONAIS

Art. 18 - Os Capítulos Regionais, em qualquer parte do mundo, serão denominados “Capítulo Regional da NOVA ORDEM DE JESUS”, assim constituído, em princípio, por um Subdelegado-Capitular, um Secretário e um Provedor.

§ l°) - Os Capítulos Regionais reunir-se-ão tantas vezes quantas forem necessárias ao desempenho de suas missões, dentro do Plano Geral da ORDEM, devendo enviar cópia de suas atas, quando o Supremo Capítulo solicitar.

§2°) - Os Capítulos Regionais serão limitados às áreas de suas respectivas jurisdições, mantendo, sempre, vínculo espiritual e filosófico com a ORDEM.

Art. 19 - Os Capítulos Regionais serão completamente independentes, financeira e orçamentariamente, e o Supremo Capítulo será considerado sem imposição para financiá-los, assim como não terá qualquer responsabilidade legal a respeito de quaisquer dívidas ou ônus em que incorram. O Supremo Capítulo poderá, entretanto, auxiliá-los, dentro da possibilidade.

Art. 20 - O Supremo Capítulo possui autoridade obrigatória legal, e final, sobre todos os Capítulos Regionais, e estes ficam na obrigação de notificar ao Supremo Capítulo todas as ocorrências que impliquem na boa marcha do Capítulo Regional e de atenderem às normas previstas nas Instruções para Funcionamento das Entidades Irmanadas à NOVA ORDEM DE JESUS.

4. DO PATRONO E GRÃO-MESTRE DA ORDEM

Art. 21- A ORDEM aclama o Senhor Jesus de Nazareth Patronus Emeritus ad Millennia Supremo da ORDEM como GRÃO-MESTRE, INSPIRADOR e CONSELHEIRO presente em todos os atos. Elege os Apóstolos Thomé e Thiago - Emissários do Senhor Jesus, como Assistentes Espirituais da ORDEM. E elege Maria de Nazareth, a Excelsa Mãe de Jesus, como Medianeira dos Membros da ORDEM e de seus familiares.

5. DAS CONTRIBUIÇÕES

Art. 22 - Os Membros da Entidade participarão na difusão da ORDEM e poderão auxiliar na expansão da Obra, colaborando espontaneamente e com o que puderem, com valores ou com doações de bens móveis ou imóveis.

§ Único - O Supremo Capítulo terá poder para prescrever uma taxa se as circunstâncias assim o exigirem.

6. DO SUPREMO CAPÍTULO

Art. 23 - O Supremo Capítulo terá autoridade para entrar em certas empresas comerciais ou similares, com o propósito de assegurar a sobrevivência da Instituição, se assim for considerado conveniente.

Art. 24 - O Supremo Capítulo, só e somente, terá poderes para emendar ou reformar esta Constituição quando isso tornar necessário, a seu próprio juízo, e também promulgar quaisquer outras Regras e Regulamentos que se tornem necessários, para o fim de torná-los efetivos; e na eventualidade de surgir alguma disputa concernente a estes assuntos, a decisão do Delegado-Geral será final e legalmente obrigatória para todos os Membros e quantos tiverem negócios com a ORDEM.

Art. 25 - As pessoas inscritas na NOVA ORDEM DE JESUS serão automaticamente inscritas na sua Matriz existente no mundo espiritual.

Art. 26 - Para dar cumprimento aos objetivos estabelecidos pelo Senhor Jesus ao determinar a criação desta NOVA ORDEM, o Supremo Capítulo, assim como os Capítulos Regionais ou demais Entidades Irmanadas, tanto nacionais como internacionais, realizarão sessões de estudos e trabalhos espirituais em suas sedes.

Art. 27 - As sessões de estudos e trabalhos espirituais realizar-se-ão uma ou mais vezes por semana, no horário mais conveniente, devendo constar de explanação da Doutrina Espiritualista preconizada pelo Artigo 3 sob a direção do Delegado-Geral ou pessoa por ele designada, na sede, e dos Subdelegados dos Capítulos Regionais, nacionais e internacionais, em suas respectivas sedes.

§ Único - Dentro das possibilidades, será programada reunião às quintas-feiras à noite tendo em vista participarem da corrente vibratória do “Círculo Espiritual do Amor de Jesus”, às 21 horas, conforme estabelecido na página 4 da Obra “Vida de Jesus ditada por Ele mesmo”,

Art. 28 - O Supremo Capítulo terá poderes para conferir títulos honoríficos à pessoas de ambos os sexos que tenham prestado serviços relevantes à ORDEM ou à Doutrina Espiritualista.

Art. 29 - Os títulos honoríficos podem ser conferidos também à pessoas residentes na jurisdição dos Capítulos, nacionais e internacionais, somente podendo ser conferidos, porém, pelo Supremo Capítulo.

7. DA DIVISA DA ORDEM

Art. 30 - A NOVA ORDEM DE JESUS adota para si a seguinte divisa:
a) Cultivar o RETO PENSAR, o RETO AGIR e o RETO VIVER, preconizados pelas obras da Grande Cruzada de Esclarecimento, a saber: “As Forças do Bem”, “Derradeira Chamada”, “Vida Nova”, “Elucidário”, “Corolarium”, “Vida de Jesus Ditada por Ele Mesmo” e “Nova Ordem de Jesus”, bem como outras de elevado nível espiritual;

b) preparar o Espírito, por meio da prece, da meditação e de exercícios espirituais, e dedicar-se ao serviço ao bem da humanidade, trilhando o luminoso caminho que conduz ao Divino Salvador;

c) oferecer-se a si mesmo como um canal conveniente à fluidez do Amor Divino e bênçãos sobre a humanidade;

d) manter-se cônscio do poder da vida interior, que vem de Deus e nossa perfeita unidade com Ele e através d’Ele, com todos os seres viventes;

e) proclamar que existe uma só Consciência Universal, uma só Verdade e uma só Luz, e que disso todos nós somos veículos;

f) aprender a depender da Lei da Vida que é Deus, o Dador de todas as coisas, e que a Divina Justiça governa o Universo;

g) firmar-se nos ensinamentos e objetivos da ORDEM de Jesus e propiciar o contato com o Espaço.

8. DO VOTO GERAL DA ORDEM

Art. 31 - A ORDEM pedirá a todos os Membros o voto seguinte: “Prometo permanecer consciente dos altos e nobres preceitos do Reto Pensar, Reto Agir e Reto Viver em minha vida diária e manifestá-los nas palavras simples de Amor, na precaução de minha saúde, no auxílio ao próximo e no serviço dedicado ao Nosso Senhor e Mestre Jesus”.

9. DEFERÊNCIA DO SENHOR JESUS

Art. 32 - Por uma excelsa deferência do Senhor Jesus, os lares de todos os Membros da ORDEM em qualquer parte do solo terreno receberão a visita semanal dos Mensageiros do Senhor, que se incumbirão de manter esses lares espiritualmente limpos de influências astrais e preservar a paz e a harmonia da família.

10. DO PATRIMÔNIO DA ORDEM

Art. 33 - O patrimônio da NOVA ORDEM DE JESUS deverá constar das colaborações recebidas, de valores, donativos e quaisquer direitos que porventura venham a ser-lhe cedidos por benemerência.

11. DOS MEMBROS, SEDE, FORO e DURAÇÃO

Art. 34 - A NOVA ORDEM DE JESUS não tem fins políticos nem lucrativos, sendo constituída por um número ilimitado de Membros de ambos os sexos sem distinção de cor ou nacionalidade, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

§ ÚNICO - Nenhum dos Membros da NOVA ORDEM DE JESUS perceberá qualquer salário ou remuneração, em espécie ou valores, para exercício de cargos da ORDEM, em qualquer parte do mundo.

Art. 35 - A NOVA ORDEM DE JESUS tem sede e foro na Cidade de Brasília, Brasil.

Art. 36 - A Ordem terá duração indeterminada, e em caso de dissolução, seu Patrimônio reverterá, integralmente, a favor de entidade congênere, de fins filantrópicos, devidamente registrada no Conselho Nacional de Serviço Social.

Art. 37 - As Instruções para o Funcionamento das Instituições Irmanadas à Nova Ordem de Jesus, regulamentarão os dispositivos gerais de ação das Entidades filiadas à Ordem, e especificarão as normas de atividades beneficentes, culturais e espirituais.

Art. 38 - Esta Constituição, substanciada com o original de 1970, foi aprovada pelo Delegado-Geral em 5 de novembro de 1974, data em que, para todos os efeitos de Direito, entra em vigor, e vai assinada pelos Membros do Supremo Capítulo em Assembléia Geral.

Nova Ordem de Jesus, Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1974.

Ass. E.R.R.
Delegado-Geral da Nova Ordem de Jesus
Transcrito do Diário Oficial Parte l - do dia 24-02-75


(*) Ex-sede da instituição

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